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>Imposto de Renda para Pessoa Física; >Planejamento Tributário para Pessoa Física (incluindo planejamernto tributário para >Regularização de Débitos Tributários; >Livro Caixa de Autônomo. |
>Consultoria e Assessoria Contábil/Fiscal; >Consultoria para Projetos Sociais. |
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ISS - São Paulo-Capital - Todo dia 10 do mês subsequente, o contribuinte deve recolher o imposto na data determinada em lei municipal. Demais municípios, consultar legislação do próprio município local. PIS - O pagamento do PIS deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipar o pagamento. COFINS - O pagamento da COFINS deverá ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipar o pagamento.
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