Economia
A Lei n° 12.513/2011 promoveu importantes alterações na Lei n° 8.212/1991, que dispõe sobre o plano de custeio da Seguridade Social, em especial no que concerne a bolsa de estudo fornecida pelo empregador. As mudanças trouxeram vantagens e desvantagens para empregado e empregador. Vejamos: • inclusão da não incidência da contribuição previdenciária para a bolsa de estudo referente a cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação. Antes era restrita a educação básica e curso de capacitação profissional; Contudo, apesar da restrição prevista na legislação anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha firmado entendimento de que a bolsa de estudo concedida pelo empregador não remunerava o trabalhador pois não retribui o trabalho efetivo, de modo que não integrava o salário de contribuição, base de cálculo da contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS CREDITADAS A TÍTULO DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO E AUXÍLIO MATRIMÔNIO. 1. "O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser con-siderado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho." (RESP324.ij8-PR, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 17.12.2004). 2. In casu, o auxilio-educação é pago pela empresa em forma de reembolso das mensalidades da faculdade, cursos de línguas e outros do gênero, destinados ao aperfeiçoamento dos seus empregados. Precedentes: REsp 324178/PR, Ia T„ Rei. Min. Denise Arruda, DJ.17.02.2004; AgRg no REsp 328602/RS ia T„ Rei. Min. Francisco Falcão, DJ 02.12.2002; REsp 365398/RS Ia T., Rei. Min. José Delgado, DJ. 18.03.2002. 3. O auxílio matrimônio, fornecido uma única vez ao empregado, por ocasião de suas primeiras núpcias, não integra o salário-de-contribuição, porquanto ausente a habitualidade do seu pagamento. 4. Recurso Especial provido. Confira abaixo as principais mudanças:
Fonte: Revista SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/revista-online/layout.php?topico=41&revista=120 |
||||||||||||||||||||||
copyright© 2012 . Mega Consultoria Contábil & Fiscal . todos os direitos reservados desenvolvido por: Prospectos Design |